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VERBAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Foto do escritor: Bruno Ribeiro Silva de OliveiraBruno Ribeiro Silva de Oliveira

O servidor público, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em sua grande maioria, tem descontados valores de contribuição previdenciária de forma indevida.


Leia o texto até o fim, para saber se você pagou contribuição previdenciária a mais do que o devido e como conseguir a restituição de tais valores.





1. VERBAS ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

2. COMO REQUERER RESTITUIÇÃO

3. CONCLUSÃO


1. VERBAS ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA


O Supremo Tribunal Federal – STF, ao julgar o Tema 163 de Repercussão Geral, definiu que “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade.”


Portanto, o STF declarou expressamente que não incide contribuição previdenciária sobre:


TERÇO DE FÉRIAS


SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (HORA EXTRA)


ADICIONAL NOTURNO


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


Assim, é ilegal quando o órgão realiza o desconto da contribuição previdenciária sobre tais verbas, sendo direito do servidor público requerer a restituição de tais valores.


As verbas acima citadas são somente exemplificativas, ou seja, caso o servidor público receba alguma verba que não será incorporada aos proventos da aposentadoria, também não deverá incidir a contribuição previdenciária.


2. COMO REQUERER RESTITUIÇÃO


Primeiramente, é importante verificar no contracheque se ocorreu ou não o desconto da contribuição previdenciária sobre as verbas acima descritas ou sobre alguma verba que não se incorporará à aposentadoria.


Verificando que houve o desconto indevido, solicite todos os contracheques em que ocorreu o desconto indevido. Com essas provas, já será possível calcular o valor pago indevidamente.


Somente é possível requerer a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.


Por fim, como se trata de um posicionamento do STF, em julgamento de REPERCUSSÃO GERAL, essa decisão deve ser seguida, obrigatoriamente, pelos juízes e Tribunais do país.


Apesar desse posicionamento do STF, esta não é uma decisão que obriga diretamente a Administração Pública, sendo necessário ajuizar uma ação judicial para conseguir ser restituído dos valores descontados indevidamente.


3. CONCLUSÃO


Servidores públicos fiquem atentos a seus direitos, em especial, quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias sobre verbas que o STF já declarou que não deve haver incidência, pois você estará pagando valores maiores sem que tenha qualquer reflexo no valor de sua aposentadoria.


Para mais esclarecimentos quanto, entre em contato conosco (brunoadvprev@gmail.com).


Bruno Ribeiro Silva de Oliveira

OAB/DF 25.425

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