top of page

RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PAGA ACIMA DO TETO DO INSS

Foto do escritor: Bruno Ribeiro Silva de OliveiraBruno Ribeiro Silva de Oliveira

Uma situação muito comum é quando a pessoa (segurado do INSS) que possui 2 ou mais atividades remuneradas. Isto é muito comum com profissionais da saúde, professores, dentre outros.


Nessa situação, em sua grande maioria, a soma dos valores recebidos nos diversos empregos/atividades passa o teto do Salário de Contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49. Sendo, também, comum que esses segurados acabem recolhendo sua contribuição previdenciária sobre o valor total de suas remunerações, ou seja, pagam a contribuição previdenciária acima do teto do INSS (R$ 7.507,49).


É importante ressaltar, que toda e qualquer contribuição realizada acima do teto do INSS não terá qualquer benefício adicional ao segurado, tendo em vista que o valor dos benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios, pensões, etc.) são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).


Portanto, quando o segurado recolhe a contribuição previdenciária acima do teto do INSS não tem qualquer benefício. O que existe é um prejuízo ao segurado, pois está pagando uma contribuição acima da efetivamente devida.


Uma pergunta muito comum é: MINHA CONTRIBUIÇÃO PARA INSS É DESCONTADA EM FOLHA, COMO FAZER PARA QUE EU NÃO PAGUE ACIMA DO TETO DO INSS?


Vamos a um exemplo prático: João tem dois empregos, recebendo em cada um deles o valor de R$ 5.000,00. Assim, João recebe um total de R$ 10.000,00 por mês, somando-se os dois salários.

Nesta situação, João pegará o seu contracheque com a Empresa A, que recolheu a contribuição previdenciária sobre R$ 5.000,00, e levará para Empresa B. Com a prova de João já havia pago a contribuição sobre o valor de R$ 5.000,00, a Empresa B fará o recolhimento da contribuição de João somente sobre a diferença para alcançar o teto do INSS (R$ 7.507,49 – R$ 5.000,00 = R$ 2.507,49).


Em nosso exemplo acima, se João recebesse da Empresa A o salário de R$ 8.000,00, bastaria levar o contracheque para a Empresa B, que esta não realizaria nenhum desconto de contribuição previdenciária, já que João já recolheu a contribuição pelo teto do INSS.


Importante que este procedimento do segurado deve ocorrer mensalmente.


No caso da pessoa que é empregada e também é autônoma ou sócia de uma empresa, basta informar ao contador que o valor do salário que seu empregador recolheu a contribuição previdenciária. Assim, o contador emitirá a guia de recolhimento da contribuição previdenciária, observando o teto do INSS e o valor já recolhido.


Os segurados que vêm recolhendo durante anos em valores superiores ao teto do INSS perderam esse dinheiro?


NÃO.


O segurado tem a possibilidade de requerer a restituição dos valores pagos acima do teto do INSS dos últimos 5 anos, com a devida correção monetária.


Para mais informações, entre em contato pelo email brunoadvprev@gmail.com.


Bruno Ribeiro Silva de Oliveira

OAB/DF 25.425

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
BPC/LOAS

BPC/LOAS

Comments


bottom of page