Este texto tem o objetivo de compartilhar as principais informações sobre o Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS.
1. O QUE É O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
2. QUEM TEM DIREITO?
3. CONCLUSÃO
1. O QUE É O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
Benefício Assistencial, ou Benefício de Prestação Continuada - BPC, é a prestação paga pela Assistência Social, no valor de 1 Salário-Mínimo, para aquelas pessoas que não tem condições de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
Este é um benefício comumente chamado pela população de LOAS, como é conhecida a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), e é concedido para duas categorias. Benefício Assistencial ao Idoso, para aquelas pessoas acima de 65 anos de idade, e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, para aquelas pessoas com deficiência que não tem condições de se inserir em paridade com o restante da sociedade.
2. QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito ao Benefício Assistencial ao Idoso ou à Pessoa com Deficiência, além de se enquadrar com idoso ou deficiente, à pessoa também deve comprovar que vive em estado de pobreza/necessidade (antigamente chamado de estado de miserabilidade).
O que é o estado de pobreza/necessidade e como comprová-lo?
A Lei presume (considera) pessoa em estado de pobreza/necessidade o idoso ou deficiente que tenha renda familiar mensal per capita (divisão da renda familiar pelo número de pessoas da família) igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Atualmente (2023), o salário-mínimo está no valor de R$ 1.320,00. Portanto, somando-se os ganhos de todos os membros da família (todos que vivem na mesma casa) e dividindo pelo número de pessoas, o valor não pode ser superior a R$ 330,00 por pessoa.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o estado de pobreza/necessidade, também chamado de estado de vulnerabilidade, poderá ser comprovado com base em outros elementos além da renda per capita.
3. CONCLUSÃO
Portanto, os idosos e pessoas com deficiência, que tem a renda familiar superior a 1/4 do Salário-Mínimo (R$ 330,00), também tem possibilidade de receber o Benefício Assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC), cuja comprovação ocorre por uma avaliação social que, normalmente, ocorrerá numa ação judicial.
Para mais esclarecimentos quanto, entre em contato conosco (brunoadvprev@gmail.com).
Bruno Ribeiro Silva de Oliveira
OAB/DF 25.425
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