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QUAL PRAZO DO INSS PARA ANÁLISE E IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO?

Foto do escritor: Bruno Ribeiro Silva de OliveiraBruno Ribeiro Silva de Oliveira

Um ponto que sempre gera muito questionamento é o prazo que o INSS tem para analisar um requerimento de benefício e também o prazo para implantação após o deferimento do benefício.


Todo esse questionamento ocorre porque o INSS, rotineiramente, demora muito para análise e implantação dos benefícios, gerando uma grande insatisfação. Leia o texto até o fim, para saber se seu requerimento junto ao INSS está ainda dentro do prazo para análise e o que pode ser feito.




1. PRAZO DO INSS PARA ANÁLISE E IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIOS

2. ACORDO INSS X MPF (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

3. PRAZOS PARA INSS CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL

4. INSS NÃO CUMPRIU OS PRAZOS

5. CONCLUSÃO


1. PRAZO DO INSS PARA ANÁLISE E IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIOS


A Lei 9.784/1999, que regula os Processos Administrativos, fixa o prazo de 30 dias para que a administração pública julgue um processo. Como essa lei também se aplica ao INSS, a partir do protocolo do requerimento de benefício, o INSS deve observar esse prazo (30 dias) para análise e julgamento do requerimento. Ou seja, o INSS tem 30 dias para conceder ou negar seu pedido.


No entanto, esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, caso o INSS demonstre expressamente os motivos de não ter analisado o requerimento. Consequentemente, o prazo máximo para análise do pedido de benefício é de 60 dias.


É importante saber que, se o INSS abrir alguma exigência no seu requerimento (exemplo: solicita novos documentos), o prazo de 30 dias (ou 60 dias) inicia do zero após o cumprimento da exigência pelo segurado. Por isso, para uma análise mais rápida de seu pedido, é necessário anexar toda a documentação para provar o preenchimento dos requisitos do benefício requerido.


Você pode estar se perguntando: mas eu já ouvi falar no prazo de 45 dias ou 90 dias, no caso de prorrogação.


Na verdade, o Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) prevê o prazo de 45 dias para implantação do benefício, podendo ser prorrogado por mais 45 dias (chegando ao prazo máximo de 90 dias).


Assim, após a análise e deferimento/concessão do benefício requerido, o INSS terá 45 dias (ou 90 dias, em caso de prorrogação) para implantar (iniciar o pagamento mensal e pagar os atrasados) do benefício.

Infelizmente, na prática, tanto o INSS quanto os Tribunais brasileiros adotam o prazo de 45 dias tanto para análise quanto para a implantação. Portanto, para buscar qualquer medida judicial pela demora de análise de requerimento de benefício leve em consideração o prazo de 90 dias (45 + 45).


2. ACORDO INSS X MPF (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)


Diante do grande número de processos judiciais alegando a demora excessiva do INSS na análise e implantação dos benefícios, com o objetivo de diminuir a fila de requerimentos pendentes de análise, o INSS e p Ministério Público Federal – MPF celebram um acordo perante o STF (Tema Repercussão Geral nº 1.066 do STF) estabelecendo os prazos para análise dos requerimentos.


Esses são os prazos para INSS analisar os requerimentos de benefícios:


AUXÍLIO-ACIDENTE = 60 DIAS

AUXÍLIO-RECLUSÃO = 60 DIAS

AUXÍLIO-DOENÇA (INCAPACIDADE TEMPORÁRIA) = 45 DIAS

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE) = 45 DIAS

BPC/LOAS = 90 DIAS

DEMAIS APOSENTADORIAS = 90 DIAS

SALÁRIO-MATERNIDADE = 30 DIAS

PENSÃO POR MORTE = 60 DIAS


Assim, para 2022, o INSS deverá observar os prazos acima descritos, que inicia na data do requerimento, também chamada no INSS de DER. Lembro que caso o INSS abra alguma exigência, o prazo iniciará do zero novamente, após o cumprimento da exigência.


Lembrem, os prazos acima relacionados são para requerimentos administrativos no INSS. Esses prazos não valem para recursos administrativos para Junta de Recurso de decisões do INSS.


3. PRAZOS PARA INSS CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL


Agora, caso você tenha ingressado com uma ação judicial e teve seu benefício deferido pelo juiz, o acordo celebrado entre o INSS e o MPF também fixou prazos para o INSS implantar o benefício. Segue abaixo os prazos:


AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ = 25 DIAS

APOSENTADORIAS, PENSÕES E OUTROS AUXÍLIOS = 45 DIAS

AÇÕES DE REVISÃO, EMISSÃO DE CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), GPS e AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = 90 DIAS

JUNTADA DE DOCUMENTOS = 30 DIAS

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL = 25 DIAS

TUTELA DE URGÊNCIA = 15 DIAS


4. INSS NÃO CUMPRIU OS PRAZOS


Caso o INSS não cumpra os prazos acima citados, seja no caso de processos administrativos ou processos judiciais, o requerimento deverá ser analisado pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que terá o prazo de 10 dias para julgamento do requerimento.


Se também for descumprido o prazo de 10 dias, nos pagamentos dos atrasos, em decorrência da concessão do benefício, incidirão juros moratórios e correção monetária.


Uma alternativa para obrigar o INSS a analisar e julgar seu requerimento ou realizar a implantação do benefício deferido é buscar o Poder Judiciário através do MANDADO DE SEGURANÇA.


Importante ressaltar que o Mandado de Segurança, nesses casos, não terá o objetivo de deferir o benefício em favor do segurado, mas o objetivo de que o processo administrativo seja analisado e julgado pelo INSS, ou seja, que o INSS conceda ou indefira o benefício requerido.


Caso seja procedente o Mandado de Segurança, o juiz fixa o prazo para que o INSS julgue o requerimento. Sendo descumprido esse prazo, é fixada uma multa diária contra o INSS em favor do segurado.


5. CONCLUSÃO


A fila de requerimento pendentes de análise e julgamento pelo INSS é enorme. Por isso, a grande preocupação daqueles que deram entrada em requerimento de benefício no INSS é saber quando receberá uma decisão e quando começará a receber o benefício (caso concedido).


Por conta da grande quantidade de requerimentos e a estrutura defasada do INSS, a regra atualmente é o não cumprimento dos prazos fixados na lei.


O acordo celebrado pelo INSS x MPF junto ao STF vem trazer uma nova esperança de que o INSS passe a analisar os requerimentos dentro dos prazos fixados e diminua gradativamente a fila de pendências de análises.


Mas é fiquem atentos aos prazos e busquem seus direitos, seja requerendo a remessa de seu requerimento para a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos seja impetrando MANDADO DE SEGURANÇA.


Para mais informações, entre em contato pelo email brunoadvprev@gmail.com.


Bruno Ribeiro Silva de Oliveira

OAB/DF 25.425

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