Você que ficou desempregado e não tem condições de contribuir para o INSS, mesmo de como Segurado Facultativo, sabia que ainda pode estar coberto pelos benefícios do INSS.
Leia o texto até o fim, para saber se você se enquadra em algumas das hipóteses de períodos de graça.
1. QUALIDADE DE SEGURADO
Qualidade de Segurado é o termo utilizado para se referir às pessoas filiadas ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, que contribuem mensalmente para o INSS, tendo direito aos benefícios previdenciários.
Para ter direito a qualquer benefício previdenciário junto ao INSS, além da Qualidade de Segurado, é necessário o preenchimento dos demais requisitos, tais como: carência, incapacidade, dentre outros.
Mas o que acontece quando a pessoa deixa de contribuir mensalmente para o INSS, ela fica sem qualquer proteção previdenciária?
A resposta é não, daí que vem o termo PERÍODO DE GRAÇA.
2. PERÍODO DE GRAÇA
O PERÍODO DE GRAÇA é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo mensalmente para o INSS, ou seja, mesmo sem contribuir ele ainda continua apto a receber os benefícios previdenciários.
Para o SEGURADO FACULTATIVO o período de graça será de 6 meses após a cessação das contribuições (art. 15, inciso VI, da Lei 8.213/91).
Assim, o segurado Facultativo, após parar de pagar as contribuições, durante os próximos 6 meses, caso preencha os outros requisitos, terá direito a gozar de benefício previdenciário do INSS.
O Segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar terá o período de graça de 3 meses após o licenciamento, ou seja, após o término do serviço militar.
Já o SEGURADO OBRIGATÓRIO terá no mínimo, o período de graça de 12 meses. Digo, NO MÍNIMO, pois há possibilidades deste período de graça ser estendido até 36 meses.
A regra inicial para o Segurado Obrigatório é a manutenção da qualidade de segurado pelo período de graça de 12 meses após a cessação das contribuições, quando o segurado deixar de exercer a atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
1ª HIPÓTESE para estender o período de graça para 24 MESES
Aquele segurado que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Aqui é importante ter em mente que não se trata de 120 contribuições consecutivas.
A pessoa por ter ficado algum período sem contribuir. O que não pode acontecer, para ter direito a essa prorrogação do período de graça, é o segurado perder a qualidade de segurado.
Exemplo: Pedro contribui para o INSS, como segurado obrigatório, desde 01/01/2009 e pediu demissão de seu emprego em 01/01/2021, para tratar de questões pessoais. Durante todo esse tempo (de 2009 a 2021), Pedro ficou desempregado em duas vezes pelo prazo de 4 meses, em cada demissão, até ser contratado em novo empregador. Assim, observa-se que Pedro, desde 2009, desde 2009, jamais perdeu a qualidade de segurado e conta com mais de 120 contribuições mensais para o INSS. Neste caso, Pedro terá 24 meses de período de graça.
2ª HIPÓTESE: Desemprego Involuntário
A Lei 8.213/91 prevê, ainda, a possibilidade de ser acrescido mais 12 meses ao período de graça, nos casos de desemprego involuntário, ou seja, quando o segurado é demitido sem justa causa por seu empregador.
A comprovação da situação de desemprego involuntário poderá ser feita com a apresentação da CTPS com baixa do vínculo e sem outra anotação de novo emprego, pelo comprovante de recebimento de Seguro Desemprego, dentre outros.
Assim, caso o segurado preencha as duas hipóteses terá o período de graça de 36 meses.
Voltemos ao exemplo acima de Pedro. Se ao invés de Pedro ter pedido demissão, ele tivesse sido demitido sem justa causa, se enquadraria na hipótese de desemprego involuntário e contraria com mais de 120 contribuições, tendo direito ao período de graça de 36 meses.
A contagem do período de graça inicia no mês posterior à última contribuição. Vamos supor que você tenha feito sua última contribuição em janeiro, assim, a contagem do período de graça iniciará em fevereiro. Importante é que a contagem é feita mês a mês.
3. O QUE FAZER QUANDO O PERÍODO DE GRAÇA ESTIVER ACABANDO
Uma dúvida bastante recorrente é o que fazer para manter a qualidade de segurado quando o período de graça está acabando. Por incrível que pareça, a opção para manutenção da qualidade de segurado é bastante simples.
Basta o segurado realizar o pagamento de 1 contribuição como segurado facultativo ou contribuinte individual para manter a qualidade de segurado.
No nosso exemplo acima, o período de graça de Pedro está acabando, mas antes de acabar o prazo, ele emite uma guia da previdência social como contribuinte facultativo e efetua o pagamento. Assim, após esse pagamento, Pedro terá mantida sua qualidade de segurado e renovado seu período de graça por 6 meses (por ter contribuído como segurado facultativo).
É importante ficar atento à data exata do término do período de graça, pois se deixar transcorrer o prazo, o segurado perderá a qualidade de segurado e terá que cumprir a carência para retomar novamente a qualidade de segurado.
4. CONCLUSÃO
Este artigo tem o objetivo de dar uma visão geral do que é QUALIDADE DE SEGURADO e PERÍODO DE GRAÇA, justamente para que os segurados do INSS saibam de seus direitos e tomem as devidas precauções para que continuem cobertos pelos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Como ficou acima demonstrado, há diversos prazos de período de graça, podendo chegar até a 36 meses. Fiquem atentos e consultem um advogado previdenciário para análise da sua situação, tanto para evitar a perda da qualidade de segurado como para evitar o pagamento desnecessário de contribuições.
Para mais esclarecimentos quanto, entre em contato conosco (brunoadvprev@gmail.com).
Bruno Ribeiro Silva de Oliveira
OAB/DF 25.425
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