1. O QUE É MEI?
MEI é a abreviação de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, sendo que o parágrafo 1º, do artigo 18-A, da Lei Complementar 123/2006, considera MEI o empresário individual ou empreendedor que tenha receita bruta anual de até R$ 81.000,00 e que seja optante do SIMPLES NACIONAL.
Um ponto importante para os empresários individuais e empreendedores no início de suas atividades é que, o limite da receita bruta, será o resultado da multiplicação de R$ 6.750,00 pelo número de meses entre a data do início da atividade e o final do ano.
Exemplo, o empreendedor iniciou suas atividades em 01 de julho de 2021. Entre o início das atividades e o final do ano serão 6 meses. Assim, para ser considerado MEI, o faturamento do ano de 2021 não poderá ser superior a R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6).
2. CONTRIBUIÇÃO/IMPOSTO MENSAL DO MEI
O Imposto/Contribuição pago pelo MEI mensalmente é feito por meio de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é composto pelos seguintes tributos:
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Hoje, o Salário Mínimo vigente é de R$ 1.100,00. Consequentemente, o valor da contribuição previdenciária ao INSS será de R$ 55,00.
O valor total da DAS do MEI, em 2021, é de R$ 61,00.
3. APOSENTADORIA E DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O MEI pagando em dia a DAS terá direito aos seguintes benefícios junto ao INSS:
•Aposentadoria por idade
•Aposentadoria por invalidez
•Auxílio-doença
•Licença-maternidade
•Auxílio-reclusão
•Pensão por morte
É importante frisar que o direito ao recebimento dos benefícios citados dependerá do cumprimento da carência necessária para cada um.
Uma dúvida bastante comum é qual o valor da aposentadoria do MEI.
Atualmente, para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria, ou seja, para o cálculo do valor da aposentadoria, são levados em consideração 100% de todos os Salários de Contribuição do segurado.
Assim, se o empresário/empreendedor contribuir a vida inteira como MEI, pelo Salário Mínimo, o valor da sua aposentadoria será de 1 Salário Mínimo.
Entretanto, é possível o MEI realizar a contribuição previdenciária em valor superior ao Salário Mínimo. Para tanto, é necessário realizar uma complementação da contribuição previdenciária.
4. COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Complementação da Contribuição Previdenciária funciona da seguinte forma. O MEI realizou o pagamento, via DAS, da contribuição previdenciária ao INSS na alíquota de 5% sobre o Salário Mínimo.
Com essa contribuição o MEI terá direito à Aposentadoria por Invalidez ou por Idade. Mas vamos supor que essa pessoa tenha contribuições anteriores como empregado e tenha a possibilidade de se enquadrar em uma das regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) para Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Para que essas contribuições como MEI sejam consideradas para fins da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição será necessário que o MEI faça a complementação desta contribuição. E como é feita essa complementação?
Essa complementação será de 15% sobre o Salário Mínimo, para que a Contribuição Previdenciária totalize 20%. Assim, o MEI deverá emitir uma guia GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1910, no valor de R$ 165,00 (15% do Salário Mínimo).
Feita essa complementação de 15% sobre o Salário Mínimo, caso o MEI queira contribuir sobre um valor superior ao Salário Mínimo, para aumentar o valor de sua aposentadoria, deverá realizar mais uma contribuição (SERÁ UMA TERCEIRA GUIA), agora como Contribuinte Individual (GPS Código 1007).
E qual será o valor dessa terceira contribuição?
Atualmente (2021), o teto do INSS é de R$ 6.433,57, sendo esse é o valor máximo que deve ser calculada a contribuição.
Como já foi feita a contribuição sobre 1 Salário Mínimo, o valor dessa terceira guia terá a base de cálculo de até R$ 5.333,57 (R$ 6.433,57 – R$ 1.100,00), ficando a critério do MEI decidir sobre qual valor será feita essa contribuição, que deverá ser de 20%.
EXEMPLO: se uma pessoa (MEI) quer que seus salários de contribuição sejam de R$ 3.000,00. Ela deverá fazer o pagamento da DAS (5% sobre o Salário Mínimo), depois fazer a complementação da contribuição de 15% sobre o Salário Mínimo e, por fim, pagar a contribuição de 20% sobre R$ 1.900,00 (R$ 3.000,00 – R$ 1.100,00). Assim, terá direito aos benefícios em valor superior ao Salário Mínimo.
CONCLUSÃO
O MEI é uma ótima opção para as pessoas autônomas que, atualmente, estão na informalidade e sem qualquer proteção do INSS, pois para constituição do MEI é simples e a forma de recolhimento dos impostos também se dará de forma simplificada e em valor bem menor.
Entretanto, caso o MEI queira ter a possibilidade de uma aposentadoria em valor maior que o Salário Mínimo deverá realizar a complementação da contribuição previdenciária que, apesar de não ser tão complexo o procedimento, deve ser bem feito para evitar prejuízos.
Por isso, é muito importante que seja consultado um advogado especialista na área previdenciária para uma orientação detalhada sobre seu caso, e também seja feito um Planejamento Previdenciário.
Para mais esclarecimentos quanto, entre em contato.
Bruno Ribeiro Silva de Oliveira
OAB/DF 25.425
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