1. O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, no qual o segurado (trabalhador) tem o direito de aposentar com um tempo de contribuição menor, em razão do trabalhador estar exposto, de forma permanente, a agentes nocivos a sua saúde. Dependendo da gravidade do agente nocivo, a aposentadoria se dará com 15, 20 ou 25 anos.
Os agentes nocivos, que concedem ao trabalhador a possibilidade de Aposentadoria Especial, podem ser físicos, químicos ou biológicos. Exemplos de agentes Físicos são ruídos, temperatura, radiação, eletricidade, etc.
Agentes cancerígenos, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas) são caracterizados como Químicos.
São exemplos de atividades praticadas com agentes Biológicos o trabalho em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou materiais contaminados; trabalho com animais infectados; trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; coleta e industrialização do lixo, dentre outros.
O art. 252, da Instrução Normativa INSS nº 77/2015, estabelece quais são os agentes nocivos que garantem a Aposentadoria Especial com 15 ou 20 anos de tempo de Contribuição.
Aposenta-se com 15 anos de tempo de contribuição, o segurado que trabalha “em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos”. Assim, somente aos mineiros se aposentam com 15 anos de tempo de contribuição.
Já para se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição, o segurado deverá trabalhar “com exposição ao agente químico asbestos (amianto); ou em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.”
Excluindo os agentes que geram a aposentadoria especial com 15 ou 20 anos, todos os demais agentes nocivos garantem ao segurado a Aposentadoria Especial com 25 anos de Tempo de Contribuição.
2. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL
Até 28 de abril de 1995 era possível realizar o enquadramento da Atividade Especial, para fins de Aposentadoria Especial, por Categoria Profissional. O anexo II do Decreto nº 83.080/79 estabelecia as categorias profissionais. Segue abaixo tabela com as categorias profissionais e o tempo de contribuição necessário:
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Essas eram as categoriais profissionais (atividades profissionais) que, até 28 de abril 1995, garantiam o enquadramento como Atividade Especial. É importante salientar que esta relação de profissões não exclui o direito de outros trabalhadores ao enquadramento como atividade especial, bastando que estejam expostos de forma permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade físicos.
A partir de 28 de abril de 1995, não há mais o enquadramento da Atividade Especial por categoria profissional, devendo agora tais profissionais demonstrar a exposição aos agentes nocivos, para ter direito à Aposentadoria Especial.
3. COMO PROVAR À EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS
A partir de 1º de janeiro de 2004, o documento que comprova a Atividade Especial do segurado é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Tal documento deve ser emitido pelo empregador e entregue ao empregado. Ressalta-se que o PPP poderá comprovar a atividade especial exercida em período anterior a 10/01/2004, desde que descrito o período no documento.
Já quanto aos períodos anteriores a 1º de janeiro de 2004, a Instrução Normativa INSS nº 77/2015, em seu artigo 258, dispõe sobre os documentos necessários para caracterização da atividade especial, vejamos:
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É importante ressaltar, novamente, que é obrigação do empregador fornecer ao empregado os documentos necessários à comprovação da atividade desenvolvida em condições especiais.
4. POSSO CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTADORIA ESPECIAL
Não há qualquer impedimento do Aposentado Especial, por exposição à agentes nocivos e prejudiciais à saúde e integridade física, permanecer trabalhando, desde que não esteja mais exposto aos agentes perigosos e insalubres. Assim, o aposentado não poderá mais estar exposto aos agentes nocivos.
Caso permaneça exposto a tais agentes, o aposentado poderá ter suspensa sua aposentadoria especial.
É importante aquelas pessoas, que possuem direito à Aposentadoria Especial, que pretendam continuar desenvolvendo as mesmas atividades após a aposentadoria, consultar um advogado antes de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao INSS.
CONCLUSÃO
Aqueles trabalhadores expostos à agentes nocivos, é importante, desde já, reunir todos os documentos que comprovam o exercício da atividade em condições especiais, solicitando esses documentos a seus empregadores.
É muito comum que uma ou mais empresas em que o segurado trabalhou, quando ele vai buscar o documento no momento do pedido de aposentadoria, a empresa estar fechada. Apesar de ainda ser possível a comprovação da atividade especial, é uma situação muito mais complexa e que vai fazer com que o tempo do processo de aposentadoria demore muito mais. Por isso, seja precavido e, em cada empregador, solicite os documentos e laudos necessários.
Para mais esclarecimentos quanto, entre em contato conosco (brunoadvprev@gmail.com).
Bruno Ribeiro Silva de Oliveira
OAB/DF 25.425
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